A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou hoje (28) no Diário Oficial da União as novas regras para controlar a venda de antibióticos. Essas substâncias, a partir de agora, só poderão ser vendidas em farmácias e drogarias do país mediante a apresentação da receita de controle especial em duas vias pelo consumidor.
A primeira via ficará retida na farmácia e a segunda deverá ser devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento. Quem prescrever as receitas deve atentar para a necessidade de entregar de forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos pacientes.
As embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a frase “Venda sob prescrição médica – só pode ser vendido com retenção da receita”. As empresas terão 180 dias para se adequar às novas normas de rotulagem.
A resolução definiu também novo prazo de validade para as receitas, que passa a ser de dez dias, em função dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. Todas as prescrições deverão ser escrituradas, ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. O prazo para que as farmácias iniciem esse registro e concluam a adesão ao sistema é de 180 dias.
As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que têm uso exclusivo no ambiente hospitalar. O objetivo da Anvisa, ao ampliar o controle sobre essas substâncias, é contribuir para a redução da resistência bacteriana na comunidade.
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