quarta-feira, 5 de outubro de 2016

TCU recomenda que Congresso rejeite contas de 2015 de Dilma

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou, nesta quarta-feira (5), que o Congresso Nacional rejeite as contas de 2015 da ex-presidente Dilma Rousseff. O plenário apontou 10 irregularidades nas contas do ano passado da ex-presidente.
No relatório, o ministro José Múcio Monteiro apresentou 12 irregularidades nas contas de 2015 da ex-presidente, mas após argumentação dos ministros Bruno Dantas, Benjamin Zymler e Raimundo Carreiro, o ministro relator decidiu transformar duas delas em recomendações.
Com isso, foram retiradas da lista de irregularidades a que questionava o uso de recursos do superávit financeiro de 2014 para finalidade que não é objeto de vinculação e a que questionava a utilização de fundos especiais para outras finalidades, além da que é objeto do fundo.
O ministro também transformou três das cinco irregularidades apontadas pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União em recomendações. As três dizem respeito a abertura de crédito extraordinário por medida provisória. Segundo o relator é preciso que a abertura de crédito por MP contemplem apenas despesas com real carácter de urgência.
Em junho, o TCU havia apontado 23 irregularidades nas contas de 2015 da ex-presidente.
Pedaladas fiscais
Entre as irregularidades está a reedição dos atrasos, pelo governo, nos repasses de recursos a bancos públicos para pagamento de programas.
Essa prática, chamada de “pedalada fiscal”, também foi identificada em 2014 pelo TCU que, por conta disso, acabou recomendando ao Congresso a rejeição das contas de Dilma referentes àquele ano.
Ao atrasar os repasses, o governo obrigou bancos como Banco do Brasil, Caixa e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a financiar as ações com recursos próprios.
Na avaliação do TCU, isso configura empréstimo dos bancos públicos ao governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, foi uma maneira de o governo “maquiar” suas contas, ou seja, mostrar que suas dívidas eram menores que na realidade.
A defesa da ex-presidente Dilma afirmou que os atrasos nos repasses para os bancos públicos não se caracteriza operações de crédito e, por isso, não há desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. “O comportamento que o governo adotou até outubro de 2015 eram baseados em pareceres e estavam de acordo com o que havia sido aprovado pelo TCU até então. Não se criou nada de novo para planejar de forma diferente o que até então vinha sendo feito”, afirmou o advogado Ricardo Lodi Ribeiro.
Sobre a defesa apresentada pela ex-presidente Dilma, o relator José Múcio Monteiro afirmou que o prazo desses atrasos se distanciaram da responsabilidade fiscal. “Não seria de fato razoável considerar operação de crédito meros atrasos em curtíssimo prazo. A constância do endividamento para além do prazo para pagamento é que se distancia da responsabilidade fiscal”, afirmou o ministro.
Outra irregularidade apontada pelo relator é o pagamento de dívidas da União com o Banco do Brasil, com o BNDES e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem autorização em Lei Orçamentária Anual ou em lei de créditos adicionais.
A corte também incluiu, entre as irregularidades cometidas pela ex-presidente Dilma nas contas de 2015, o fato de o governo contingenciar despesas discricionárias da União em montante inferior ao necessário para atingir a meta fiscal fixada para o ano.
Ao final do seu relatório, José Múcio afirmou que não queria que o advogado de defesa da ex-presidente Dilma saísse com a impressão de que o TCU trataria o atual governo de forma diferente. “Se esse governo tomar atitudes semelhantes, será tratado de forma igual”, disse.
Como são feitos os julgamentos das contas do presidente da República
Sessenta dias após o início da sessão legislativa o presidente da República apresenta ao Congresso Nacional as suas contas relativas ao ano anterior, que são enviadas pelo Congresso para análise do Tribunal de Contas da União (TCU).
Dentro do TCU, as contas são analisadas na forma de um parecer prévio, que depois de ser aprovado pelo Plenário do tribunal é enviado ao Congresso com a recomendação pela aprovação, rejeição ou aprovação com ressalvas.
Quando a corte de contas encontra irregularidades que podem levar à recomendação pela rejeição das contas, o TCU concede prazo para que o presidente da República apresente suas justificativas.
No Congresso Nacional, a Comissão Mista de Orçamento é a responsável por analisar a decisão do TCU e emitir outro parecer. É o parecer da CMO que será analisado pelo plenário do Congresso, sendo esse o julgamento definitivo das contas do presidente da República.
G1


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