segunda-feira, 11 de julho de 2016

Carros de propagandas ultrapassam o limite de decibéis e desrespeitam a lei em Messias Targino

A lei complementar  n° 008/14,os carros de som para propaganda comercial deverão respeitar o limite de  60 decibéis segundo o estabelecido na tabela 1 da NBR (Normas Brasileiras de Regulamentações) 10.151, e só poderão funcionar de segunda à sábado das 09:00 às 18:00 horas,ficando determinado  a proibição do funcionamento aos domingos e feriados.Como não há fiscalização a comunidade fica sofrendo  com o barulho que quando passa em frente as casas estremesse tudo,o limite de 60 decibéis estabelecido pela norma da NBR não é respeitado,Crianças recém nascidas e idosos são os que mais sofrem com o barulho.Enquanto a sociedade permanecer inerte nada vai mudar e isso poderá se tornar um caso de saúde pública.

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