quarta-feira, 29 de abril de 2015

SINDICATO CONSEGUE LIMINAR E MUNICÍPIO DE JANDUÍS ESTÁ PROIBIDO DE DESCONTAR SALÁRIOS DOS PROFESSORES

A juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes, convocada pelo Tribunal de Justiça, em Natal, julgou uma liminar impretado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Janduís – SINDISERJ, que determina que o município de Janduís se abstenha de proceder aos descontos em folhas de pagamentos dos professores da rede municipal de ensino que aderiram ao movimento grevista.

De acordo com os outros do processo, os professores que aderiram ao movimento grevista, tiveram seus salários descontados no mês de março, mesmo sem nenhum aval judicial, já que o processo 2015.003801-2 que pede a ilegalidade do movimento ainda não foi julgado.


Caso a gestora descumpra a ordem judicial será aplicada multa diária no valor de 5 mil reais.
Fonte:CG na Mídia

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