segunda-feira, 27 de abril de 2015

Prefeitura restringe horários para tráfego de caminhões em avenidas de Natal

A Prefeitura do Natal publicou a regulamentação da Lei Municipal que proíbe o trânsito de caminhões nas ruas de tráfego intenso de Natal durante a maior parte do dia. O decreto, publicado na edição do Diário Oficial do Município de hoje (27), proíbe o tráfego de caminhões e veículos com mais de 5 toneladas nas avenidas Senador Salgado Filho/ Hermes da Fonseca, Prudente de Morais, Bernardo Vieira, Coronel Estevam e Rio Branco de segunda a sexta, das 5h às 20h. A medida entra em vigor hoje.
Aprovado em 2008 pela Câmara Municipal do Natal, o projeto tem o objetivo de dar mais fluidez ao trânsito na capital e preservar a malha viária das principais vias da cidade. O sistema de transporte público de passageiros, municipal e intermunicipal, está dispensado das restrições. Há, inclusive, a previsão de exceções para que outros veículos pesados possam trafegar nessas vias.

No decreto, estão livres das restrições os chamados Veículos Urbanos de Carga e também os caminhões que prestem de urgência (ambulâncias, viaturas policiais e carros de bombeiros, por exemplo), transportem produtos perecíveis, prestem de serviços públicos essenciais (coleta de lixo, manutenção de energia elétrica, operação tapa-buracos, por exemplo) e que atuem em cobertura jornalística, transporte de gases hospitalares, transporte de gás GLP, serviço de socorro mecânico de emergência (guincho), além dos caminhões de concretagem e de mudança.

Mesmo com as restrições, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana poderá conceder autorizações especiais para o tráfego de veículos que justifiquem o uso das vias principais no horário em que há a proibição. A STTU definirá, em até 30 dias o modelo de autorização de tráfego especial, que condutor do veículo deverá portar durante o tráfego nas vias. Caso o condutor não possua a autorização no momento de abordagem da fiscalização, ele será multado.

Fonte:Tribuna do Norte

As empresas que utilizam veículos enquadrados na nova lei terão 90 dias para se adequarem às normas estabelecidas.

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