O Ministério Público Federal apresentou, no último dia 8, mais quatro ações por improbidade e uma denúncia relacionadas à operação Pecado Capital. Os processos incluem a ex-governadora Wilma de Faria; os deputados estaduais Fábio Dantas e Gilson Moura; além do irmão de Gilson Moura, Francisco Bento de Moura Júnior, conhecido como “Júnior Moura”. São réus ainda Luíza Carvalho Dantas, sobrinha do deputado Fábio Dantas; Rychardson de Macedo; e a ex-secretária estadual Fátima Moraes e sua sobrinha, Polliana Karidja de Oliveira Morais
As ações, de autoria do procurador da República Rodrigo Telles, tratam de atos de improbidade cometidos antes e durante a gestão de Rychardson de Macedo no Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN). Ao todo, a Operação Pecado Capital, deflagrada em 12 de setembro de 2011, já resultou no ajuizamento, por parte do Ministério Público Federal, de 13 ações penais e 29 ações de improbidade
Ex-governadora
Wilma Maria de Faria é apontada como responsável pela inclusão de um “funcionário fantasma” na folha de pagamento do Ipem/RN, entre os anos de 2004 e 2007. Na ação, da qual Gilson Moura também é réu, o MPF aponta que a ex-governadora indicou Danúbio Almeida de Medeiros, ex-vereador de Assu, para ocupar o cargo de coordenador operacional do Ipem, em duas oportunidades, sem que este precisasse trabalhar no instituto.
Danúbio Almeida ocupou a função entre outubro de 2004 e abril de 2005 e entre março e dezembro de 2007, sem de fato trabalhar. As duas nomeações fraudulentas foram promovidas pelo ex-diretor do Ipem, Augusto Halley Caldas Targino, por exigência da então governadora Wilma de Faria. Quando Rychardson de Macedo assumiu a direção do instituto, em abril de 2007, manteve Danúbio na função até o fim do ano, seguindo orientação de Gilson Moura.
Uma auditoria promovida pelo Inmetro no Ipem/RN, no período de 9 a 20 de julho de 2007, confirmou que Danúbio Almeida não exercia de fato sua função, embora recebesse remuneração normalmente: R$ 3.250 mensais. O cargo foi oferecido pela então governadora, após Danúbio Almeida perder as eleições municipais de 2004, quando foi candidato a vice-prefeito de Assu.
A descrição do depoimento dado pelo próprio Danúbio Almeida ao Ministério Público Federal esclarece: “em momento posterior à divulgação do resultado das eleições municipais de 2004, o depoente, (…) recebeu da governadora (…) a proposta de ficar com o cargo de coordenador operacional do Ipem/RN; (…) na ocasião, argumentara que não valeria à pena deslocar-se de Assu para Natal para desempenhar as atividades no Ipem; (...) a governadora concordou que o depoente ficasse com o cargo de coordenador operacional mesmo sem comparecer à sede do Ipem/RN”.
O ex-coordenador revelou que pagava uma “gratificação” a quem ficou trabalhando em seu lugar na sede do instituto. Em abril de 2007, Rychardson de Macedo assumiu a direção do Ipem, por indicação de Gilson Moura, que o orientou a manter Danúbio Almeida no cargo.
Ao prestar depoimento de delação premiada, Rychardson esclareceu: “Esse Danúbio aí era coordenador operacional. Nunca apareceu nem no IPEM. Já vinha da gestão anterior, passou lá comigo eu acho que quase um ano. Também nunca nem vi. Sei que é de Assu e que foi vereador...(...) Gilson disse que conhecia ele lá da Princesa do... Quando trabalhou um tempo na rádio de Assu. Ele pediu pra mim manter e assim ficou lá (…).”
Daniel Vale, ex-coordenador jurídico do Ipem, e Aécio Fernandes de Faria, ex-coordenador financeiro de fato do instituto, confirmaram que se tratava de um “funcionário fantasma”. No total, Danúbio Almeida recebeu o corresponde a R$ 50.375. Ele e Augusto Halley Caldas Targino, embora tenham participado diretamente do esquema, não são processados porque foram beneficiados pela prescrição prevista no artigo 23, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, por já terem passados mais de cinco anos desde o término do exercício de seus cargos em comissão.
Pelas irregularidades, Wilma de Faria e Gilson Moura devem responder por atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública, de acordo com os artigos da Lei 8.429/1992. Dentre as possíveis sanções estão a restituição do dinheiro pago irregularmente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público
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Fonte:Defato
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