Aproximadamente, mil alunos de ensino a distância que frequentavam quatro polos do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Educacional e Empresarial Ltda (Inbrad) nos municípios de Natal, João Câmara, Nova Cruz e Santa Cruz estão sem assistir aulas por conta da ruptura unilateral de contrato pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), que deixou a instituição parceira sem apoio pedagógico desde o dia 20 do mês passado
A rescisão contratual resultou em ação judicial e, no último dia 25 de julho, o juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, Ricardo Tinoco de Góes, concedeu liminar ao Inbrad e a 12 alunos dos 386 matriculados no polo da capital, determinando que a Unopar, no prazo de dez dias, reabrisse todos os acessos ao seu sistema na internet, inclusive possibilitando a realização de vestibulares e a recontratação dos quatro coordenadores Técnicos-Pedagógicos que assistiam os alunos em Natal, João Câmara, Nova Cruz e Santa Cruz.
A Unopar, no entanto, não cumpriu nenhuma das determinações judiciais até o fim da manhã de ontem, quando terminaria o prazo de dez dias, a partir da notificação da parte ré, ocorrida no dia 31 de julho. Em caso de descumprimento, segundo o advogado do Inbrad, Kennedy Diógenes, a parte autora da ação pedirá a execução da multa de diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil, conforme decisão.
Kennedy Diógenes disse que “até a sua cassação, a liminar tem efeitos e cumprimento imediados”, mesmo que a Unopar tivesse encaminhado recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – o que poderia ser feito até ontem. A Unopar tem, ainda, prazo até esta sexta-feira (15) para apresentar contestação e, posteriormente, aguardar julgamento do mérito da ação de tutela antecipada na primeira instância.
Kennedy Diógenes explicou da parte da Unopar “não houve nenhum aviso prévio e os mais prejudicados são os alunos”, com relação a transferência deles para um novo polo, localizado na rua Maria José Lira, nº 576, no bairro Potengi, Zona Norte de Natal. “O meu cliente oferece uma determinada estrutura e não se pode mudar nada sem uma consulta, não é só uma questão comercial”, afirmou Diógenes, mesmo admitindo que baseou sua petição no Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, o Instituto já teve de recontratar os CTPs às suas custas e não está tendo acesso ao sistema administrativo da Unopar, sediada em Londrina (PR). Para a estudante de Serviço Social do polo Natal, Ana Isa Castro de Paiva, além de não ter uma comunicação antecipada das mudanças, a Unopar não ofereceu um período de transição, para que o aluno pudessem terminar o curso onde já estava estudando.
“Muita gente está insegura e termina indo para o novo polo”, afirmou Ana Isa Castro de Paiva, que frequentava o polo da rua Nascimento de Castro, nº 1913, em Lagoa Nova. Segundo ela, a questão toda é que tinha toda uma logística e rotina de cada estudante, que termina sendo prejudicado com a transferência para a Zona Norte. “Tem aluno que vem do interior e descia e vinha a pé da avenida Salgado Filho, que fica pertinho daqui”.
Ela afirmou que 6 de junho a Unopar avisou de novo sobre a transferência, mas não enviou ninguém para dar explicações. Já em 31 de julho, o último e-mail comunicava que as aulas, que recomeçariam em 4 de agosto, foram adiadas para o dia 11, segunda-feira. Segundo a diretora comercial do Inbrad, Vanessa Mesquita, o primeiro comunicado sobre as mudanças que viriam foi enviado em 8 de maio, quando soube da decisão das demissões dos CTPs.
Ela informou, ainda, que tomou conhecimento de que apenas o novo parceiro de Santa Cruz já teria iniciado aulas no interior, por conta de instalação de antena para captação das videoaulas via satélite, o que não teria ocorrido, por enquanto, em Nova Cruz e João Câmara.
Explicações
Em resposta à solicitação da TRIBUNA DO NORTE sobre a ação movida pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Educacional e Empresarial (INBRAD), a Unopar esclareceu que “a parceria foi encerrada de acordo com a legalidade do contrato firmado e o processo foi conduzido de maneira prévia e transparente, tendo, inclusive, notificado a empresa formalmente e com antecedência de dois meses sobre o término desse contrato”.
Segundo nota enviada pela assessoria de imprensa da Unopar, a mudança foi informada previamente aos interessados e “não causou nenhum prejuízo aos alunos, professores e à comunidade potiguar, tendo em vista que a Unopar providenciou outra parceria para fornecer novo espaço físico, com infraestrutura de ponta, a fim de atender as atividades acadêmicas e pedagógicas com a qualidade de ensino esperada por uma instituição de ensino reconhecida nacionalmente”.
Fonte:Tribuna do Norte
A rescisão contratual resultou em ação judicial e, no último dia 25 de julho, o juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, Ricardo Tinoco de Góes, concedeu liminar ao Inbrad e a 12 alunos dos 386 matriculados no polo da capital, determinando que a Unopar, no prazo de dez dias, reabrisse todos os acessos ao seu sistema na internet, inclusive possibilitando a realização de vestibulares e a recontratação dos quatro coordenadores Técnicos-Pedagógicos que assistiam os alunos em Natal, João Câmara, Nova Cruz e Santa Cruz.
A Unopar, no entanto, não cumpriu nenhuma das determinações judiciais até o fim da manhã de ontem, quando terminaria o prazo de dez dias, a partir da notificação da parte ré, ocorrida no dia 31 de julho. Em caso de descumprimento, segundo o advogado do Inbrad, Kennedy Diógenes, a parte autora da ação pedirá a execução da multa de diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil, conforme decisão.
Kennedy Diógenes disse que “até a sua cassação, a liminar tem efeitos e cumprimento imediados”, mesmo que a Unopar tivesse encaminhado recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – o que poderia ser feito até ontem. A Unopar tem, ainda, prazo até esta sexta-feira (15) para apresentar contestação e, posteriormente, aguardar julgamento do mérito da ação de tutela antecipada na primeira instância.
Kennedy Diógenes explicou da parte da Unopar “não houve nenhum aviso prévio e os mais prejudicados são os alunos”, com relação a transferência deles para um novo polo, localizado na rua Maria José Lira, nº 576, no bairro Potengi, Zona Norte de Natal. “O meu cliente oferece uma determinada estrutura e não se pode mudar nada sem uma consulta, não é só uma questão comercial”, afirmou Diógenes, mesmo admitindo que baseou sua petição no Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, o Instituto já teve de recontratar os CTPs às suas custas e não está tendo acesso ao sistema administrativo da Unopar, sediada em Londrina (PR). Para a estudante de Serviço Social do polo Natal, Ana Isa Castro de Paiva, além de não ter uma comunicação antecipada das mudanças, a Unopar não ofereceu um período de transição, para que o aluno pudessem terminar o curso onde já estava estudando.
“Muita gente está insegura e termina indo para o novo polo”, afirmou Ana Isa Castro de Paiva, que frequentava o polo da rua Nascimento de Castro, nº 1913, em Lagoa Nova. Segundo ela, a questão toda é que tinha toda uma logística e rotina de cada estudante, que termina sendo prejudicado com a transferência para a Zona Norte. “Tem aluno que vem do interior e descia e vinha a pé da avenida Salgado Filho, que fica pertinho daqui”.
Ela afirmou que 6 de junho a Unopar avisou de novo sobre a transferência, mas não enviou ninguém para dar explicações. Já em 31 de julho, o último e-mail comunicava que as aulas, que recomeçariam em 4 de agosto, foram adiadas para o dia 11, segunda-feira. Segundo a diretora comercial do Inbrad, Vanessa Mesquita, o primeiro comunicado sobre as mudanças que viriam foi enviado em 8 de maio, quando soube da decisão das demissões dos CTPs.
Ela informou, ainda, que tomou conhecimento de que apenas o novo parceiro de Santa Cruz já teria iniciado aulas no interior, por conta de instalação de antena para captação das videoaulas via satélite, o que não teria ocorrido, por enquanto, em Nova Cruz e João Câmara.
Explicações
Em resposta à solicitação da TRIBUNA DO NORTE sobre a ação movida pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Educacional e Empresarial (INBRAD), a Unopar esclareceu que “a parceria foi encerrada de acordo com a legalidade do contrato firmado e o processo foi conduzido de maneira prévia e transparente, tendo, inclusive, notificado a empresa formalmente e com antecedência de dois meses sobre o término desse contrato”.
Segundo nota enviada pela assessoria de imprensa da Unopar, a mudança foi informada previamente aos interessados e “não causou nenhum prejuízo aos alunos, professores e à comunidade potiguar, tendo em vista que a Unopar providenciou outra parceria para fornecer novo espaço físico, com infraestrutura de ponta, a fim de atender as atividades acadêmicas e pedagógicas com a qualidade de ensino esperada por uma instituição de ensino reconhecida nacionalmente”.
Fonte:Tribuna do Norte
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