A Prefeitura de Janduís decretou estado de calamidade pública, por conta da falta de água. A prefeita Lígia de Sousa Félix assinou o decreto nesta quinta-feira (28), que foi publicado no Jornal Oficial do Município.
A falta de água, segundo o decreto, está sendo enfrentada há três anos seguidos e tem colocado os reservatórios em situação precária. Além disso, tem prejudicado a agricultura e a pecuária da cidade.
A falta de água, segundo o decreto, está sendo enfrentada há três anos seguidos e tem colocado os reservatórios em situação precária. Além disso, tem prejudicado a agricultura e a pecuária da cidade.
Confira o decreto na íntegra
Confira o decreto na íntegra:
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JANDUÍS/RN, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a demanda de solicitação de água por parte do nosso povo que mora na Zona Rural do nosso Município;
CONSIDERANDO a situação precária de falta d’água nos nossos reservatórios de água;
CONSIDERANDO o enfrentamento de três anos seguidos de estiagem na nossa região;
CONSIDERANDO a economia do nosso Município que é a Agricultura e Pecuária;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos Princípios Constitucionais na defesa pelo nosso povo;
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado o ESTADO DE EMERGÊNCIA/CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Janduís - Estado do Rio Grande do Norte, a contar da publicação do presente Decreto, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa).
Art. 2° - Durante o período de EMERGÊNCIA fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal sem a expressa autorização da Prefeita Municipal.
Art. 3º - Fica autorizada a Administração Pública Municipal, por força do artigo 24, inciso IV, da Lei 8666/93, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação, saneamento, infraestrutura básica, assistência social e agricultura, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação.
Art. 4° - Durante a vigência do ESTADO DE EMERGÊNCIA/CALAMIDADE PÚBLICA, serão realizados os devidos processos de licitação, bem como analisadas as dispensas e inexigibilidades, para as compras e serviços futuros.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos jurídicos advindos do mesmo à data de 1º de Agosto de 2014, uma vez que em tal momento já estava instaurada a situação de emergência vivenciada pela Administração Municipal, mormente em virtude da estiagem enfrentada nos últimos 03 (três) anos.
Registre-se.
Cumpra-se e
Publique-se.
Janduís-RN, 28 de Agosto de 2014.
LÍGIA DE SOUZA FÉLIX
Prefeita
Fonte:defato
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