quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Funcionários do Pittsburg falsificam atestado médico e são condenados à prisão após sentença no TJRN

O atestado médico estava em branco com o carimbo de uma médica, que não sabia do esquema montado.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte na sessão de hoje (5) manteve a sentença inicial, dada pela 3ª Vara Criminal do Distrito Zona Sul, que condenou duas pessoas pessoas, que falsificaram a emissão de atestados médicos. O caso voltou a ser julgado após a defesa de um dos envolvidos mover uma Apelação Criminal.
Segundo a denúncia, um dos atestados foi apresentado, nos dias 22 de junho, 9 de agosto e 19 de outubro de 2012, junto à empresa Pittsburg, com a falsa indicação da “Unidade Mista de Saúde do Bairro Cidade Satélite” e com o carimbo e assinaturas falsificados da médica Gerusa de Souza Marques Macedo, objetivando justificar as faltas ao trabalho.
Ainda de acordo com a denúncia do Ministério Público, Cledson da Silva Gomes teria conseguido os atestados falsos de Elen Camila Silva Azevedo, que já os possuía em arquivo eletrônico, recebido, dias ou meses antes. O atestado médico estava em branco com o carimbo de uma médica, que não sabia do esquema montado.
A denúncia acrescenta que Elen imprimiu e falsificou a assinatura da médica cujo nome constava no documento, o que se confirmou após os laudos grafotécnicos nºs. 04.0010 e 04.0011/2013-ITEP, que os entregou a Cledson, que os apresentou ao empregador, para justificar a falta ao trabalho e obter seu abono e o não desconto de qualquer valor no seu salário mensal.
A denúncia do MP também destacou que ficou desvendado que Elen conseguira o arquivo eletrônico e que o teria falsificado por meio de sua montagem em meio eletrônico, relatando-se, então, como se deu a inserção do timbre e da logomarca da Secretaria Municipal de Saúde de Natal-RN e o carimbo da médica.
A sentença, mantida no TJRN, foi dada com base no artigo 297, do Código Penal, o qual pune quem falsifica ou altera o documento. Ambos foram condenados a pouco mais de dois anos de reclusão, além de dias-multa.
Fonte: TJRN/jh

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