terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Qualquer um pode pedir investigação de juízes ou desembargadores

Muitas pessoas desconhecem os seus direitos e deveres. E isso é apontado pelos especialistas como um dos maiores entraves ao pleno exercício da democracia. Recentemente, vídeos com imagens do desembargador Dilermando Mota (foto abaixo), do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) circularam pela internet com uma suposta agressão praticada por ele contra um garçom. As cenas foram testemunhadas por algumas pessoas. Uma delas se revoltou e decidiu denunciar o magistrado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pela fiscalização dos juízes do Brasil. O que muita gente não sabe é que qualquer um pode representar. Basta apenas seguir as orientações expostas no próprio site do CNJ.

VEJA TAMBÉM:


É bem comum ouvirmos relatos de abusos cometidos por autoridades públicas, principalmente daqueles que trabalham mais diretamente com a população, como os policiais militares (além disso, seu quadro pessoal é bem maior). Já os casos envolvendo autoridades de maior escalão não são tão comuns assim, mas ocorrem Brasil afora. O empresário Alexandre Azevedo, de 44 anos, deu entrevistas logo após o incidente avisando que iria representar contra o desembargador, denunciando-o ao CNJ. A conduta de Azevedo pegou muitos de surpresa. Boa parte da sociedade não sabia nem que era possível uma pessoa comum denunciar um juiz. Mas é sim. E é bem simples, conforme as informações que são disponibilizadas pelo CNJ.

“Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Nacional de Justiça, desde que a reclamação ou representação esteja relacionada à competência institucional do CNJ. É importante que as petições atendam aos requisitos previstos no Regimento Interno do CNJ (clique AQUI para ver)”, destaca o portal, lembrando que não é preciso contratar um advogado. A medida dificultaria o acesso, já que os custos dos honorários advocatícios podem custar caro. Dependendo da condição financeira de quem quer denunciar, ficaria totalmente inviável.

O QUE É PETICIONAR?

Em resumo, peticionar ao CNJ significa basicamente pedir que o órgão investigue determinada situação. Não significa dizer, no entanto, que o juiz em questão será obrigatoriamente punido. Essa petição pode ser feita por internet ou por documento impresso. O portal explica que “Na petição, a pessoa deve contar em detalhes o seu problema e dizer qual providência espera que seja tomada pelo CNJ, podendo encaminhar os documentos que julgar necessários para a comprovação do alegado”. A partir daí, o órgão dará início a apuração dos fatos relatados.

COMO ACESSAR O CNJ?

Quem quiser saber todos os detalhes e conhecer os requisitos necessários para que seja feita uma petição ao CNJ, basta acessar o site, clicando AQUI. A equipe do portal disponibiliza ainda o e-mail secretaria@cnj.jus.br, que pode ser utilizado para esclarecimento de dúvidas.

PARA QUÊ SERVE O CNJ?

Trata-se de uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual, com a seguinte missão: “Contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da Sociedade”.

PROCESSOS DOBRARAM

Essas facilidades trazidas pela internet, principalmente no que diz respeito ao acesso à informação, podem ter sido fatores decisivos para o resultado de um relatório que foi divulgado no dia 2 deste mês, mostrando que o número de processos administrativos disciplinares dobrou no ano que se encerrou. Isso quer dizer que houve uma demanda maior de investigações contra juízes e desembargadores do Brasil inteiro.

De acordo com o levantamento, ao todo foram abertos 24 procedimentos para apurar suspeitas de desvios funcionais. Em 2012, a quantidade de ações registradas somou 11. Destes 24 processos, 10 deles resultaram no afastamento de 13 magistrados.

O levantamento mostra que, desde que fora instalado em 2005, o CNJ aplicou 67 penalidades que atingiram 64 magistrados (sendo dois deles em mais de um processo).

No período, o órgão de fiscalização e planejamento aplicou 44 aposentadorias compulsórias (obrigatórias), 11 censuras, seis disponibilidades, quatro remoções compulsórias e duas advertências. Do total, 19 punições foram aplicadas em 2014.

Nessa lista de punições oriundas dos procedimentos administrativos disciplinares, constam as aposentadorias compulsórias de dois desembargadores do Tribunal de Justiça do RN: Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho. Eles eram acusados de envolvimento em um esquema que desviou R$ 14,195 milhões destinados ao pagamento de precatórios.

Fonte:Defato

Nenhum comentário:

Postar um comentário