domingo, 29 de dezembro de 2013

MP quer apurar entrada gratuita de policiais em festas e eventos

Ministério Público Estadual atua contra abuso de autoridadeO Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que autoridades apurem abuso de poder de policiais civis, militares, agentes penitenciários e funcionários do Itep que, valendo-se da autoridade do cargo, solicitam ou exigem a entrada gratuita em estabelecimento de diversão.

A recomendação visa garantir a legalidade e eficiência do trabalho policial, e se dirige ao delegado-geral de Polícia Civil, secretário de Estado de Justiça e Cidadania, diretor do Instituto Técnico de Polícia Civil do RN (ITEP), coordenador do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) e presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional RN (Abrasel/RN).

O Promotor de Justiça Leonardo Cartaxo Trigueiro recomendou ao Delegado-Geral de Polícia Civil ato administrativo de caráter normativo, a fim de dotar a Polícia Civil de diretrizes sobre o porte de armas de fogo em locais de aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza.

Ao secretário de Estado da Justiça e Cidadania, sugeriu ato administrativo advertindo aos agentes penitenciários acerca da vedação do porte de arma de fogo, fora de serviço, conforme disciplina o § 1º, do art. 6º, da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), excetuando-se aqueles que possuem o porte particular de arma de fogo (art. 10, Lei nº 10.826/2003).

Ao diretor do Itep, ato administrativo advertindo os servidores do órgão das consequências administrativas, cíveis e criminais, daqueles que, valendo-se do cargo exercido, solicitam ou exigem entrada franca em estabelecimentos privados de diversão, sem estar de serviço.

O MP recomendou ao coordenador do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) que determine aos funcionários do órgão que, constatada as situações da presente recomendação, entre em contato com o chefe da respectiva instituição ou quem o estiver representando, para que faça a condução do agente público à delegacia plantonista a fim de ser lavrado o procedimento pertinente.

E, ao presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional RN (Abrasel), que divulgue aos associados da referida instituição o teor da recomendação, orientando-os a cerca dos procedimentos que devem ser adotados diante de situações de flagrante abuso de autoridade.

As autoridades a quem são dirigidas a recomendação devem, no prazo de dez dias, informar as providências adotadas, inclusive, se acatam ou não, a fim de que sejam adotadas as devidas providências. (Com informações do MP RN).

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