quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Condenação da governadora terá consequências políticas, civis e criminais

Alex Viana Repórter de Política   A condenação transitada em julgado da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por malversação de recursos… 

 

A condenação transitada em julgado da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por malversação de recursos públicos do Rio Grande do Norte durante a campanha para prefeita de Mossoró, conforme proclamou ontem o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, deverá ter desdobramentos políticos, civis e criminais.
Além do afastamento do cargo, conforme determinou a Justiça Eleitoral, a condenação poderá resultar em ações do Ministério Público, de responsabilização por ato de improbidade administrativa, ações criminais, para ressarcimento dos danos ocasionados ao erário pelo uso de bem público – avião do Estado – bem como ainda determinar um fato determinado para um impeachment da governadora.
“A consequência, a partir de agora, é que a governadora está condenada em duas instâncias por ato de improbidade, por uso de avião oficial. Fato concreto”, diz Kelps Lima (Solidariedade), membro da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.
Segundo o deputado, uma série de medidas contra a governadora poderá ser tomadas a partir de agora, sendo a primeira delas a que já foi adotada ontem pelo TRE, o afastamento de Rosalba do cargo. “E agora, poderá ter outras. Alguém poderá questionar a legitimidade do governo do Estado depois dessa decisão, tanto por via judicial ou através da Assembleia. Alguém poderá pedir o afastamento dela, tanto à Assembleia quanto ao Tribunal de Justiça”, falou o deputado, que é advogado, em forma de consulta formulada por O Jornal de Hoje.
Quanto à tomada de medidas criminais, caberá ao Ministério Público responder. Procurado para saber qual a posição do MP em relação à condenação transitada em julgado, o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, não se manifestou a respeito. A Procuradoria-Geral de Justiça também poderá ser pronunciar se haverá iniciativa de responsabilização civil, através de ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa.
No caso da Assembleia Legislativa, segundo Kelps Lima, o clima é de cautela neste primeiro momento. Até o fechamento desta edição, o presidente do TRE, desembargador Amilcar Maia, ainda não havia notificado o presidente da Assembleia Ricardo Motta (PSD) para proceder à posse do vice-governador, Robinson Faria.
Para o deputado estadual Fernando Mineiro (PT), a decisão dos juízes eleitorais que afastou a governadora Rosalba é consequência do que aconteceu nas eleições de Mossoró. “Se a base da cassação de Claudia Regina foi o uso e abuso da máquina administrativa, por consequência a punição é a improbidade. Essa é a leitura, pelo que vi, do resumo da ópera. Então, espero que essa posição se sustente e se consolide, e seja um marco de punição sobre uso da máquina pública no processo eleitoral”, disse o deputado.
FATO
A governadora foi condenada em ação que apontou conduta vedada (artigo 73 do código eleitoral) durante as eleições em processo que transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Nessa ação, ela foi acusada de utilizar mais de 80 vezes o avião do Estado durante a campanha eleitoral, sendo que, dessas, 17 vezes só para fazer campanha, sem agenda administrativa agregada.
Com base em informações do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), o Ministério Público Eleitoral conclui que houve ocasiões em que Rosalba foi a Mossoró à noite, por volta das 20 horas, apenas para fazer comício, e, em seguida, retornar a capital, sede administrativa do Estado.
Nesse sentido, ela foi condenada por utilizar bens públicos em favor da campanha de alguém. Por conta disso, além do afastamento do cargo, a governadora poderá sofrer consequências criminais – a depender do entendimento do Ministério Público.
Fonte:JH

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