quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Justiça determina reintegração de posse da Câmara Municipal de Natal

A Justiça determinou nesta quarta-feira (23) a reintegração de posse da sede da Câmara Municipal de Natal. De acordo com a decisão, caso seja necessário, a Polícia Militar poderá agir na retirada dos manifestantes.
De acordo com a juíza, a medida deverá ser promovida como absoluta cautela, com a presença obrigatória do Comandante Geral da Polícia Militar a viabilizar o cumprimento da ordem e evitar excessos em sua execução.
A decisão foi parcial, pois, além da reintegração de posse, a CMN havia solicitado que os manifestantes ficassem a uma distância mínima de 500 metros do prédio. Para a juíza de direito Francimar Dias Araújo da Silva, esse pedido é impossível de ser atendido, já que as sessões realizadas no local são públicas e devem ser abertas a toda a população. 
"Ao proibir a entrada de cidadãos no recinto da Câmara de Vereadores, deixa-se de ser observado um dos princípios norteadores do Processo Legislativo, tal seja, o Princípio da Publicidade das Sessões, que garante seu livre acesso ao recinto dos debates, logicamente na parte reservada ao público", proferiu a juíza. 
O Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel Francisco Araújo, disse que ainda não foi notificado e assim que for, cumprirá a decisão. Os manifestantes estão ocupando a CMN desde o dia 15 de outubro, quando os vereadores mantiveram o veto do prefeito Carlos Eduardo ao projeto do Passe Livre, que havia sido aprovado por unanimidade na CMN.
Por causa da ocupação, a Câmara suspendeu as atividades até que os manifestantes deixem o local. A justificativa dos vereadores é a falta de garantia de segurança dos vereadores e servidores.
Além do pedido à Justiça, a Mesa Diretora também enviou um ofício ao delegado geral de Polícia Civil solicitando a identificação dos ocupantes.

Sessão mantida

A juíza Francimar Dias também analisou o pedido de anulação da sessão da CMN que manteve o veto do prefeito ao projeto do Passe Livre e não acolheu o pedido, justificando que a questão é de caráter interno da Câmara.
Fonte:Tribuna do Norte

Nenhum comentário:

Postar um comentário