quinta-feira, 21 de março de 2013

Justiça determina retirada de nome de consumidor dos cadastros de proteção ao crédito


A juíza da 17ª Vara Cível de Natal, Divone Maria Pinheiro, concedeu medida liminar determinando que o SERASA e o SPC excluam o nome de um consumidor inserido indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito.
A autora da ação alegou que a Cosern não retirou o seu nome nos cadastros de proteção ao crédito mesmo depois do pagamento da dívida em 2 de dezembro de 2011, tendo sido informada que em até cinco dias úteis seu nome sairia do SPC/SERASA. Mas, até o dia 15 de janeiro de 2013 o nome permanecia inscrito naqueles cadastros.
Disse ainda que tal inscrição foi ilegal e afetou sua conduta moral e social, sendo agressivas as consequências advindas da inscrição em cadastros de inadimplentes como SERASA, SPC e outros, que ensejam, desde dificuldades em movimentar contas bancárias, até a perda da credibilidade junto à comunidade a que pertence aquele cidadão.
“ (..) tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar e dentro do permissivo legal concedo a medida liminar pleiteada para determinar que sejam oficiados o SERASA e SPC, para que excluam o nome da parte autora de seus cadastros, desde que a inclusão tenha decorrido de ato da autora relativo às dívidas mencionadas neste processo.Outrossim, ressalto que a concessão de tal medida não acarretará maiores prejuízos às partes, em face da possibilidade de reversão da medida”, destacou a juíza Divone Maria Pinheiro. (Processo nº. 0107423-33.2013.8.20.0001).
Fonte:Jean Carlos

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