sexta-feira, 24 de agosto de 2012

MP quer assegurar assitência jurídica integral e gratuita à população

O Ministério Público do RN, por intermédio da Promotoria de Justiça de investigação Criminal da Comarca de Natal, expediu Recomendação à Defensoria Pública do Estado, com o objetivo de garantir assistência jurídica e gratuita à população, conforme a Lei complementar n° nº 80/1994, que, em seu artigo 4º, diz que aquela Instituição deve “atuar junto aos estabelecimentos penais e penitenciários, visando assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais”.

A Recomendação tem como objeto a ausência de plantões no âmbito da Defensoria e ainda a não atuação dos Defensores na fase de inquérito policial, em ofensa ao direito fundamental da assistência judiciária integral e gratuita assegurado pela Constituição da República. Conforme apurado pela Promotoria, a Instituição nunca conseguiu efetivamente prestar, em todo o território do Estado, a devida assistência jurídica, tendo em vista a insuficiência do número de defensores.


O documento alega ainda que a ausência ou insuficiência da assistência jurídica aos presos carentes de recursos custodiados, em cadeias públicas ou centros de detenção provisória, tem contribuído para a falta de rotatividade no sistema prisional e, conseqüentemente, para a superlotação daquelas unidades prisionais, tanto na capital quanto no interior, prejudicando a atividade policial, uma vez que tal situação promove a indevida manutenção de presos provisórios em delegacias da Polícia Civil.


De acordo com o artigo 22 da Lei Complementar Estadual nº 251/2003 o quadro permanente da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte deve contar com 95 cargos de Defensor Público, além dos 7 cargos de Defensor de categoria especial devendo a instituição, legalmente, contar com 102 membros. Entretanto, atualmente, está com aproximadamente 2/3 dos cargos vagos, alguns em decorrência de aposentadorias ou exonerações.


O art. 24 da Lei Complementar Estadual nº 251/2003 também fundamenta a Recomendação do MP/RN, uma vez que determina que “o concurso de ingresso realizar-se-á, obrigatoriamente, quando o número de vagas excederem a um quinto dos cargos iniciais da carreira e, facultativamente, quando o exigir o interesse da administração”.


O MP/RN recomendou à Defensoria Pública do Estado a designação de defensores públicos, do quadro atual da instituição, para, a partir do mês de setembro de 2012, acompanharem os plantões judiciários, inclusive no período noturno, pelo menos na capital do estado, e, a partir do mês de fevereiro de 2013, em todos os plantões regionalizados do interior, estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.


O documento requereu ainda, dentre outras medidas, levando em consideração que a Defensoria Pública tem autonomia administrativa, funcional e financeira, bem como que existe a previsão de realização de concurso público na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, a realização, no prazo de 120 dias, de concurso público para o provimento de todos os cargos vagos de Defensor Público Substituto em cumprimento ao disposto no art. 24 da Lei Complementar Estadual nº 251/2003.


A Defensoria Pública do Estado deverá, no prazo de trinta dias, informar à Promotoria de Justiça de Investigação Criminal as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação, se a cumprirá  total ou parcialmente, ou ainda se tem interesse de firmar Termo de Ajustamento de Conduta com cláusulas similares ao que está sendo recomendado.

CLIQUE AQUI e confira a Recomendação na íntegra
Fonte:MP rn

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