Foi publicado hoje decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e
pelos ministros Garibaldi Alves Filho (Previdência Social) e Guido
Mantega (Fazenda), que antecipa o pagamento de metade do valor do 13º
dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). A parcela virá já com a folha de agosto, que será paga entre os
dias 27 de agosto e 10 de setembro próximos.
Serão contemplados com a atencipação 25.617.695 benefícios em todo o
Brasil. A primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, representa
uma injeção extra na economia de R$ 11.220.909.461,78 nos meses de
agosto e setembro, além dos cerca de R$ 23.810.835.028,81 bilhões do
benefício mensal. O extrato mensal de pagamento estará disponível para
consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet a
partir do dia 27 de agosto.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela.
De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro,
quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
É a sexta vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo estabelecia que a antecipação ocorresse até 2010. O governo, atendendo a reivindicação dos aposentados, manteve a antecipação este ano, colaborando, também, para o aquecimento da economia.
É a sexta vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo estabelecia que a antecipação ocorresse até 2010. O governo, atendendo a reivindicação dos aposentados, manteve a antecipação este ano, colaborando, também, para o aquecimento da economia.
Valor da antecipação – Aposentados e pensionistas, em sua maioria,
receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a
receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será
calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Não recebem – Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Fonte:Thaisa Galvão
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Não recebem – Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Fonte:Thaisa Galvão
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