MP quer suspender o São João nos 139 municípios em emergência
Medida tomada priva as prefeituras municipais de
contratarem artistas, serviços de “buffets” e montagem de estruturas
para eventos.
Os 139 municípios do Rio Grande do Norte que decretaram situação de
emergência declarada por meio do Decreto nº 22.637, de 11 de abril de
2012, assinado pela governadora do Estado estão proibidos de realizar
despesas com eventos festivos.
A orientação vem do Procurador
Geral do Ministério Público de Contas, Thiago Martins Guterres, do
Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, do Procurador
Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior e da Procuradora
da República, Caroline Maciel da Costa, que assinam Recomendação
Conjunta visando a preservação do dinheiro público.
Os
procuradores entendem que alguns municípios apesar de se encontrarem em
situação de emergência, vêm empregando verbas públicas na contratação de
bandas e realização de festas em geral, o que se mostra incompatível
com a grave situação de estiagem enfrentada.
A medida tomada
priva as prefeituras municipais de contratarem artistas, serviços de
“buffets” e montagem de estruturas para eventos, sob pena de adoção de
providências cabíveis a cargo de cada uma das Instituições que
subscrevem a Recomendação.
O gestor que porventura não acatar a
recomendação poderá ser objeto de medida cautelar da Corte de Contas. Os
Órgãos de Controle ainda podem solicitar a sustação de atos, contratos e
procedimentos administrativos. Além de pedir a suspensão do recebimento
de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa, além de outras
sanções.
A exceção fica para o uso de verbas federais recebidas
do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, quando sua
destinação estiver especificamente vinculada à realização de festas ou
eventos culturais no município. O documento alerta ainda que, a hipótese
não se aplica o art. 24, IV, da Lei 8.666/1993, por não se tratar de
bem necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.
Em
tal caso, a documentação relativa à execução do convênio, acompanhada
do processo licitatório - inclusive notas fiscais pertinentes -, deve
ser encaminhada ao Ministério Público Federal no prazo de 30 dias após a
realização da festa ou evento.
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