sexta-feira, 30 de março de 2012

Em dias de jogo do Brasil será feriado nacional

Foi mantido no texto do projeto da Lei Geral da Copa (PL 2330/11), aprovado nessa quarta-feira (28) pelo Plenário da Câmara, a possibilidade de a União declarar feriados nacionais nos dias em que houver jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo de 2014.
Além disso, os estados, o Distrito Federal e os municípios que sediarão a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo poderão declarar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos em seu território.
Na primeira fase da Copa, o Brasil irá jogar nos dias 12 de junho (quinta-feira), 17 de junho (terça-feira) e 23 de junho (segunda-feira).
Em 2014, o sistema de ensino público e privado terá de ajustar seu calendário para que as férias de meio de ano coincidam com a realização da Copa, de 12 de junho a 13 de julho.

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