Henrique Alves (esq.) e Garibaldi, condenados em 1ª instância na Justiça de RN |
O ministro Garibaldi Alves (Previdência) e o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), foram condenados em primeira instância por improbidade administrativa.
A pena prevista para esse tipo de crime é suspensão dos direitos políticos de um a três anos e pagamento de uma multa equivalente a três vezes a remuneração nos cargos que ocupavam na época.
Os dois políticos ainda podem recorrer da sentença, publicada no "Diário Oficial da Justiça" na última sexta-feira e noticiada em primeira mão Pelo blog da jornalista Thaisa Galvão.
O processo que resultou na condenação, ainda não transitada em julgado, foi aberto a partir de iniciativa do Ministério Público Estadual de 2002, quando Garibaldi era governador do Rio Grande do Norte e seu sobrinho Henrique Alves era titular da Secretaria de Projetos Especiais.
A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz considerou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, que apontou uso da publicidade oficial do Estado para promoção pessoal de Garibaldi e Henrique Alves.
O Ministério Público apontou "veiculação maciça" de publicidade oficial na TV em novembro e dezembro de 2001, na qual a imagem dos dois peemedebistas aparecia junto a obras do governo. Para os promotores, a propaganda foi usada para beneficiar politicamente o então governador e seu secretário, o que fere o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da impessoalidade na propaganda oficial.
"Conforme as informações obtidas na tramitação do procedimento administrativo, ficou comprovada a intensa exposição na mídia, as custas do erário, da imagem dos demandados, personalizando nas suas figuras os êxitos anunciados nas peças publicitárias da administração estadual", ressaltou na peça de acusação o MP.
Na denúncia, o MP diz que a publicidade de programas como o Nossa Gente representava "uma obra de marketing político custeada com recursos públicos", concebida para "alavancar" as pretensões eleitorais do ex-secretário, então postulante ao governo do Estado, "pois o mesmo aparece por sete vezes em apenas sessenta segundos, sem verbalizar qualquer mensagem".
Na sentença, a juíza diz que "Vê-se claramente que houve promoção pessoal grosseira, bem distinto da propaganda institucional legítima".
Os ex-gestores foram condenados, ainda, à proibição de contratar com o poder público ou a receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
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