A Justiça Federal em Mossoró condenou o ex-prefeito de Doutor Severiano, João Antônio Dantas Filho, à penalidade de 12 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de desvio de verba federal e falsidade ideológica, praticados durante a gestão dele (1996-1999). A decisão, com pena considerada inédita no judiciário federal potiguar, é consequência de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal, em 2004.
A denúncia narra irregularidades na utilização de R$ 150 mil repassados pelo antigo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) ao município. Além dos 12 anos de reclusão, João Antônio Dantas Filho terá que devolver aos cofres públicos R$ 27.285,00, como forma de reparação.
Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que tomou ciência da decisão, "a importância dessa sentença não se prende exclusivamente ao aspectos da retribuição específica do agente político pelo mal cometido, mas, fundamentalmente, alcança relevo pedagógico aos maus gestores, inibindo e desestimulando a corrupção na região".
O valor de R$ 150 mil foi repassado para reconstruir 15 casas atingidas pelas chuvas, além de obras de drenagem em Doutor Severiano. No entanto, inspeção realizada pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) constatou que apesar do então prefeito ter atestado, na prestação de contas, a aplicação integral do montante destinado à reconstrução das casas (R$ 30 mil), as obras se limitaram à pintura a base de cal e colocação de chapisco nas paredes laterais externas, o que daria um custo estimado em R$ 135,75 por unidade.
A sentença proferida pela 8ª Vara da Justiça Federal destaca que "não foi cumprido o previsto no convênio, embora tenha o réu declarado ter feito. Procedeu-se, na verdade, a uma reforma meramente superficial, maquiadora, limitada à pintura interna e externa e chapisco das paredes laterais, atividade esta absolutamente impossível de enquadrar-se no conceito comum que se tem do termo reconstrução", complementa a decisão, que considerou devidamente demonstrada a autoria dos crimes atribuídos à João Antônio Dantas Filho.
O ex-prefeito João Antônio Dantas Filho ainda poderá recorrer da decisão em liberdade. A progressão do regime fechado imposto na sentença, entretanto, estará condicionada à reparação do dano causado ao erário.
Com informações do MPF
Fonte:tn
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