A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) alegou que o petista não apresentou, no ato do registro, o comprovante de desincompatibilização, com isso, Hugo Manso contrariou a lei que determina que “o pré-candidato deve comprovar o afastamento efetivo, real ou de fato de suas funções nos prazos previstos na legislação”.
Hugo Manso ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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