sábado, 10 de abril de 2010
Receita ilegível pode gerar processo contra médicos
Novo código de ética da profissão entra em vigor a partir da próxima semana, e determina legibilidade da prescrição.
Quem nunca teve problemas para entender a letra do médico ao receber uma receita prescrita? Poucos, certamente. A partir da próxima semana, no entanto, entra em vigor o novo código de ética médica, que determina legibilidade da prescrição. Em casos de receita ilegível, será possível, inclusive, mover processo contra o profissional.“Essa preocupação já existia antes, mas não estava expressa de forma consiste no código de ética”, relata Marcos Jácome, vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern). De acordo com ele, já houve denúncias no estado de casos em que o paciente foi prejudicado ao apresentar prescrição ilegível na farmácia. Segundo Jácome, estas receitas podem gerar interpretação equivocada tanto do farmacêutico – ao trocar nomes de medicamentos –, quanto do paciente – ao tomar o remédio em posologia diferente da prescrita.Consta agora no Art. 11. que é vedado ao médico “receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos”.Uma das soluções propostas para o problema é a emissão de receita digitalizada, medida que já é empregada no Distrito Federal desde 2008. “A proposta é altamente recomendada, uma vez que assim não há possibilidade de inadequação. Aqueles que não tiverem computadores com impressoras à disposição, contudo, podem muito bem prescrever manualmente, desde que com letra legível”, enfatiza o vice-presidente do Cremern.Outro ponto importante do novo código, para Jácome, se refere à responsabilidade do médico frente à mercantilização da medicina. A indústria farmacêutica, em muitos casos, oferece benefícios aos profissionais da área. Não será permitido, entretanto, solicitar ao centro de saúde que adquira os produtos de determinada marca somente em função da obtenção dos benefícios.Além disso, é a primeira vez que o código de ética inclui os cuidados paliativos como fundamentais. Isto significa que, em casos terminais onde tecnicamente “não há mais o que se fazer”, o médico deve continuar a assistir o paciente mesmo sem requerer que ele realize exames desgastantes e desnecessários. Art. 41 Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.As outras reformulações serão apresentadas aos profissionais da saúde em reunião na sede do Cremern, no dia 20 de abril. Na ocasião, estará presente a diretoria do Conselho Federal de Medicina, responsável por detalhar a entrada em vigor dos novos artigos aqui no estado.
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